Perguntas Frequentes PIBIC UFF/CNPq

  1. Qual a finalidade do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?
  2. Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?
  3. Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?
  4. Bolsista tem direito a férias?
  5. Quais as formas de concessão de bolsas de Iniciação Científica - IC no CNPq?
  6. Quais os documentos e informações necessárias para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?
  7. Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?
  8. Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas cotas?
  9. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?
  10. Quais as informações bancárias no Termo de Compromisso?
  11. Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?
  12. O CNPq abre conta corrente para bolsista?
  13. O bolsista não recebeu pagamento. O que fazer?
  14. O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?
  15. Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de compromisso?
  16. Posso informar conta corrente de outro banco, ou tenho que abrir no Banco do Brasil?
  17. O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?
  18. Quais as obrigações do bolsista?
  19. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa?
  20. Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?
  21. Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?
  22. Qual o modelo do relatório parcial e/ou final?
  23. Precisa de ajuda?

1. Qual a finalidade do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

2. Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
  • Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
  • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3. Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?

Inicialmente, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC. Caso positivo, o estudante de graduação do ensino superior deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

4. Bolsista tem direito a férias?

Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.

5. Quais as formas de concessão de bolsas de Iniciação Científica - IC no CNPq?

As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas: a primeira, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, a outra forma é por meio de Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

6. Quais os documentos e informações necessárias para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?

O estudante deverá ter CPF, CV Lattes atualizado e conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta. Caso o bolsista ainda não tenha conta bancária até o momento do aceite, deverá informar a agência do Banco do Brasil para receber o primeiro pagamento, por meio de contrarecibo.

7. Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?

Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.

8. Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas cotas?

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 01 de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.

Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês de agosto, não recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha do mês subseqüente, ou seja, na folha de setembro. Neste caso, a vigência total da bolsa passará de 12 meses para 11. O CNPq não realiza pagamento retroativo

9. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?

R$700,00 (setecentos reais)

10. Quais as informações bancárias no Termo de Compromisso?

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse termo é solicitado que ele informe o número da conta bancária em que receberá a bolsa (Conta CORRENTE no Banco do Brasil S/A). Caso o bolsista ainda não tenha conta, ele poderá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O bolsista poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista já deverá ter informado a conta corrente. A conta deverá ser atualizada no site.

11. Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?

  • 1. Acesse a página do CNPq, em "www.cnpq.br";

  • 2. Clique no link "Plataforma Carlos Chagas";

  • 3. Acesse a aba equivalente ao seu perfil ("Outros bolsistas");

  • 4. Digite o "CPF" e a "Senha", em seguida "Confirme";

  • 5. Clique em "Gerenciamento de Projetos/Gerenciamento de sua Bolsa/Dados Bancários;

  • 6. Selecione o processo e confira os dados apresentados em seguida, informe o código da agência bancária e a conta-corrente e clique em "Enviar". Pronto! Seus dados foram encaminhados ao CNPq com sucesso.

12. O CNPq abre conta corrente para bolsista?

O CNPq não abre conta para bolsista em hipótese alguma. É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.

13. O bolsista não recebeu pagamento. O que fazer?

Primeira possibilidade:

  • Verificar se enviou o Termo de Aceitação recebido em sua caixa postal dentro do prazo estabelecido: até o dia 15 do mês. Caso não tenha emitido o termo de concessão, entrar na página e realizar o aceite.

Segunda possibilidade:

  • Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, será necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq

Terceira possibilidade:

  • Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se tiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar que o CNPQ no e-mail atendimento@cnpq.br para solicitar o repagamento.

14. O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?

Verificar SPAM e Lixo Eletrônico do e-mail cadastrado no currículo Lattes, caso ainda sim não tenha recebido entrar em contato com a Coordenação de Pesquisa no e-mail pesquisa.proppi@id.uff.br para solicitar o reenvio do termo de aceite.

15. Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de compromisso?

A senha do currículo Lattes do bolsista.

16. Posso informar conta corrente de outro banco, ou tenho que abrir no Banco do Brasil?

Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente  do Banco do Brasil.

17. O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?

Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

18. Quais as obrigações do bolsista?

  • 1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
  • 2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa
    • Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
    • Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.Ser selecionado e indicado pelo orientador;
  • 3. Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
  • 4. Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
  • 5. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres
    • Nota 3: Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica
  • 6. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

19. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa?

Não há definição de carga horária nas normas do CNPQ sobre o programa. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.

20. Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?

Deverá enviar um e-mail para pesquisa.proppi@id.uff.br com o seu nome completo e CPF, dados do projeto como título, área e vigência, e nome do seu orientador, solicitando a referida declaração.

21. Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?

Os prazos são definidos no Edital vigente, solicitar ao orientador que realize o envio por meio do Sistema PIBIC.

22. Qual o modelo do relatório parcial e/ou final?

Os modelos estão disponíveis no Sistema PIBIC

23. Precisa de ajuda?

Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema e procedimentos, entre em contato com a equipe do PIBIC, no telefone 2629-5466 ou por e-mail no pesquisa.proppi@id.uff.br.

Ir para o topo da página