O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
Inicialmente, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC. Caso positivo, o estudante de graduação do ensino superior deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.
Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.
As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas: a primeira, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, a outra forma é por meio de Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
O estudante deverá ter CPF, CV Lattes atualizado e conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta. Caso o bolsista ainda não tenha conta bancária até o momento do aceite, deverá informar a agência do Banco do Brasil para receber o primeiro pagamento, por meio de contrarecibo.
Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.
As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 01 de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.
Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês de agosto, não recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.
Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha do mês subseqüente, ou seja, na folha de setembro. Neste caso, a vigência total da bolsa passará de 12 meses para 11. O CNPq não realiza pagamento retroativo
R$400,00 (quatrocentos reais)
Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse termo é solicitado que ele informe o número da conta bancária em que receberá a bolsa (Conta CORRENTE no Banco do Brasil S/A). Caso o bolsista ainda não tenha conta, ele poderá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O bolsista poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista já deverá ter informado a conta corrente. A conta deverá ser atualizada no site.
O bolsista deve entrar no site do CNPq, inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.
O CNPq não abre conta para bolsista em hipótese alguma. É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.
Primeira possibilidade:
Segunda possibilidade:
Terceira possibilidade:
Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA > Avisos: Termo de Compromisso (AGUARDANDO ACEITE).
A senha do currículo Lattes do bolsista.
Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente do Banco do Brasil.
Sim. A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do PIBIC da Instituição pelos orientador e bolsista, para que o coordenador(a) tome conhecimento e proceda à substituição.
Os procedimentos da Coordenação da Instituição para a substituição do orientador são os seguintes: reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de Doutor ou com perfil equivalente. Caso a substituição tenha sido aprovada, cancelar o bolsista e implementá-lo com o novo orientador.
O novo orientador deverá ser aceito (professor com título de Doutor ou com perfil equivalente) pelo Comitê Institucional e formalmente encaminhado ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador. Posteriormente, o bolsista deverá ser cancelado e implementado novamente com o novo orientador.
Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.
Não há nas normas do programa orientação sobre este assunto. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.
Deverá enviar um e-mail para sebpg@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.
Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC da instituição.
Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC da sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.
Pode. De acordo com decisão da Procuradoria Jurídica do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que a vedação de acumulação de bolsa, prevista na Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.
As bolsas assistenciais também não se aplicam à exigência referente à acumulação de bolsas pelo motivo acima descrito.
Apenas os estágios obrigatórios que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante poderão ser realizados pelos bolsistas desde que tenha o aval do orientador de acordo com a RN 017/2006.
Não. O ex-bolsista do PIBIC não tem garantida a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. Deverá concorrer normalmente com os demais pretendentes.
Quantas renovações o seu orientador julgar necessário e a coordenação de PIBIC nas instituições aprovar.
O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.