JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL
Direito fundamental à saúde
Saúde suplementar
Judicialização
Rol de procedimentos da ANS
Contratos antigos
Direito à saúde
Sistema de saúde
Plano de saúde
Agência reguladora
Judicialização da política
Política de saúde
Old contracts
Irretrocativity
Fundamental right to health
Supplementary health
Judiciary
Role of ANS procedures
Salgado, Pedro Barreto de Moura | Posted on:
2018
Abstract
O presente trabalho tem por pretensão discutir judicialização da saúde suplementar no Brasil, bem como analisar os reflexos de tal fenômeno na atividade das operadoras de planos de saúde. A Constituição Cidadã de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, inovaram em praticamente tudo, tornando insubsistente a maioria dos textos legais anteriores, sejam os de ordem nacional, sejam os de origem estadual ou municipal, que têm de adaptar-se aos novos mandamentos legais. O direito à saúde torna-se direito fundamental, essencial para uma vida digna, ligado diretamente ao valor da dignidade da pessoa humana. A judicialização da saúde suplementar mostra-se como uma realidade no cenário jurídico atual. A saúde privada busca auxiliar o sistema público e pode ser complementar, ligada a saúde pública, ou suplementar, regida pelo direito privado (mas fiscalizada pelo Estado). Em seguida, realiza-se a identificação dos aspectos fundamentais acerca da legitimidade da ANS na regulação do setor, mormente diante da promulgação da Lei de Planos de Saúde (LPS) e da criação da ANS, esta com atribuição de regulamentar o respectivo segmento, com destaque à prerrogativa de elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde, referência básica em relação às coberturas assistenciais devidas pelas operadoras de planos de saúde, em consonância com a referida LPS. Assim, será demonstrado o papel constitucional atribuído à livre iniciativa, bem como a existência de um Direito da Saúde Suplementar, os antecedentes da Lei no 9.656/98, o papel da agência reguladora, as operadoras de planos privados de assistência à saúde, seus requisitos de funcionamento, o contrato de assistência médica, a responsabilidade de seus dirigentes. Com o advento da Lei no 9.656/98, o Estado passa a exercer verdadeira intervenção por direção, pois passa a regular toda a atividade das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde. Verifica-se que esta lei não se limitou a disciplinar o contrato que os consumidores firmam com as operadoras, mas abrange, desde a constituição das aludidas empresas, estabelecendo requisitos dos contratos firmados com aqueles que efetivamente prestarão os serviço de assistência à saúde, passando as empresas a se sujeitarem a diversas formas de intervenção, através do encaminhamento de informações e dados estatísticos e financeiros, até a decretação de sua direção fiscal/técnica ou a sua liquidação judicial. O contrato de assistência médica representa verdadeira norma de dirigismo contratual. A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar tem poderes quase legislativos e quase judiciários. São estes, portanto, os assuntos trazidos à discussão no presente estudo.
[Texto sem Formatação]
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Document type
Trabalho de conclusão de cursoPublisher
Universidade Federal Fluminense
Source
SALGADO, Pedro Barreto de Moura. Judicialização da saúde suplementar no Brasil. 2018. 64f Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018.Subject(s)
IrretroatividadeDireito fundamental à saúde
Saúde suplementar
Judicialização
Rol de procedimentos da ANS
Contratos antigos
Direito à saúde
Sistema de saúde
Plano de saúde
Agência reguladora
Judicialização da política
Política de saúde
Old contracts
Irretrocativity
Fundamental right to health
Supplementary health
Judiciary
Role of ANS procedures
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