DIREITO À MORADIA NO CAPITALISMO DEPENDENTE: DESAFIOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.
Regulação fundiária
Teoria marxista da dependência
Direito à moradia
Gentrificação
Cidade
Planejamento urbano
Rio de Janeiro (RJ)
Land regularization
Federal Law nº 13.465 of 2017
Marxist theory of dependence
Gentrification
Right to housing
Abstract
Esta Tese discute o processo de regularização fundiária realizado no Brasil,
tendo como referência o estado do Rio de Janeiro, especificamente os municípios do
Rio de Janeiro, Porto Real, Maricá e Niterói. Ainda que de modo tendencial, busca
confirmações sobre a hipótese de que a nova Lei nº 13.465/2017 poderá acelerar
processos de valorização fundiária, principalmente, quando associado ao
planejamento dominante, ou seja, ao denominado planejamento estratégico, como
forma de intensificar processos de monetarização da cidade. Argumenta-se que
esses processos estão articulados com o papel que o Brasil e a América Latina
assumem no mercado internacional, ancorando esses elementos a partir da Teoria
Marxista da Dependência, na primeira parte deste trabalho.
Na segunda parte, procura-se demonstrar que essa estrutura dependente foi
capaz de condicionar o desenvolvimento das cidades, portanto da vida urbana, com
desdobramentos em diversas dimensões que patentearam a ampliação em escala
global da favelização e da informalidade, consolidando-a como a tipologia da
periferia global. Destaca-se que esse processo não é linear. Existem escalas de
subdesenvolvimento, pavimentados pelo grau de industrialização alcançados pelos
países. A esse respeito, conseguimos uma aproximação, mesmo que de maneira
breve, ao avaliar os casos internacionais da Coreia do Sul, Peru e Porto Rico. Sendo
assim, podemos apontar que existe uma relação entre a regularização fundiária e a
localização dos países na engrenagem da globalização, mediadas pela maneira
como esses países enfrentam a questão da propriedade. Por fim, avaliamos o caso
brasileiro, a partir da redemocratização e consolidação da Constituição Federal de
1988 e posterior aprovação do Estatuto da Cidade de 2001, com destaque para a
criação de diversos instrumentos, consolidados na Lei nº 11.977 de 2009, que
pretendia facilitar a titulação das moradias de baixa renda em terras públicas.
Na terceira parte, analisamos o relatório da ONU sobre a governança de
terras no Brasil e apontamos os elementos que contribuíram para a transformação
da Medida Provisória nº 759 de 2016 na Lei nº 13.465 de 2017. Verificamos que
esse processo é bastante ilustrativo da mudança de qualidade das articulações
legislativas que, ao fim e ao cabo, reafirmam o caráter muitas vezes autoritário do
executivo. A leitura do novo marco legal e de seus novos instrumentos foi bastante
esclarecedora dos objetivos do legislador, com destaque para a criação do instrumento da Legitimação Fundiária que poderá permitir a regularização fundiária
de alta e média renda, em terra pública e privada, além de acelerar os processos de
regularização fundiária.
Aprofundamos, também, o caso do Estado do Rio de Janeiro que, além de ser
o estado mais urbanizado da federação, é crivado pelo avanço do poder paralelo.
Nele, pode-se ver a ampliação do campo de atuação das milícias, principalmente,
nas regiões da periferia urbana da capital que parece, a seu modo, apontar para
oferta de lotes urbanizados como ativos do crime organizado, reforçando a ideia de
subdesenvolvimento cada vez mais sui generis. Nos municípios estudados no
estado do Rio de Janeiro, pode-se perceber uma adaptação ao novo marco legal
que abriu a discussão acerca da questão fundiária. Contudo, o principal entrave à
regularização fundiária plena ainda parece ser a defesa de que a melhor maneira de
realizar a mesma é a propriedade plena e não um processo de construção coletiva
das comunidades. No caso da regularização em terras do Estado, destaca-se o
programa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) do governo federal,
voltado para titular diversas comunidades nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói,
Maricá, São Gonçalo, Magé e Itaboraí. Contudo, ainda é cedo para apontar as
principais consequências deste processo, mas não há dúvida de que o rumo
escolhido é o da ampliação da mercantilização da terra e sua monetarização.
Na cidade do Rio de Janeiro, resgatamos seus programas de urbanização de
favelas, do Projeto Mutirão ao Morar Carioca, procurando avaliar seus limites e
desafios. Em resumo, podemos afirmar que a regularização fundiária que vinha
sendo realizada não dava conta da escala dos problemas urbanos. Destaca-se,
também, a consolidação da macrozona de intensificação do uso do solo indicada
pelo novo Plano Diretor, que dará cabo de ampliar a utilização das Operações
Urbanas Consorciadas (OUC), acelerando processos que estão sendo vivenciado
hoje no Porto Maravilha, agora ampliados pelo programa Reviver Centro (Operação
Interligada). Avalia-se que, em paralelo, na Zona Oeste da cidade, nada ou muito
pouco, tem sido feito para impedir o avanço do poder paralelo, onde a população foi
cada vez mais vulnerabilizada e se tornou alvo fácil para influência dos diversos
grupos criminosos e paramilitares.
Porto Real acaba por expressar as dificuldades institucionais do governo do
Estado no aporte à regularização fundiária. Mesmo com condições de promover uma grande intervenção neste plano, a dimensão político institucional impede o avanço
do instrumento.
Maricá aponta para um programa de regularização com uma grande
envergadura, mas ainda é cedo para ter um panorama passível de ser analisado.
Destaca-se a ameaça à comunidade de Zacarias e o conflito entre a legitimação
fundiária e a concessão real de uso na comunidade Fazendinha Inoã, onde há um
entrave no processo de titulação, por conta de acordo entre os agentes da
administração pública, lembrando que quem define a política de uso do solo é o
município.
Em Niterói, município bastante estruturado e com grande capacidade de
investimento, encontra-se uma política clara, onde a regularização fundiária se
apresenta, não como uma política de garantia de direitos, mas como um instrumento
complementar à política de urbanização excludente assumida pela gestão municipal
nos últimos 30 anos. Tal política pode ser materializada pela falta completa de
programas de urbanização e regularização efetiva de favelas, concretizada pelo fato
da evolução da população que vive em assentamentos precários, hoje 36,9% da
população e de praticamente nada ter sido realizado em termos de regularização.
Na verdade, todos os processos de regularização fundiária encontram-se
paralisados.
Por fim, apontamos que o processo iniciado pelo novo marco legal da
regularização fundiária e seus instrumentos, com destaque para a Legitimação
Fundiária, além dos elementos aprofundados nesta Tese, passa a permitir a
regularização em todas as faixas de renda e poderá, em associação com o
planejamento estratégico, contribuir para a ampliar a integração dos assentamentos
informais ao mercado formal de terras e, em seu efeito reflexo, ampliar ainda mais a
pobreza nas favelas.
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Document type
TeseSource
SOUSA , Daniel Mendes Mesquita de. Direito à moradia no capitalismo dependente: desafios da regularização fundiária em municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. 2022. 558 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Escola de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2022.Subject(s)
Lei Federal Nº 13.465 de 2017Regulação fundiária
Teoria marxista da dependência
Direito à moradia
Gentrificação
Cidade
Planejamento urbano
Rio de Janeiro (RJ)
Land regularization
Federal Law nº 13.465 of 2017
Marxist theory of dependence
Gentrification
Right to housing