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DIREITOS REPRODUTIVOS DA MULHER: UMA ANÁLISE DO ACESSO À ESTERILIZAÇÃO EM
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Abstract
Historicamente as mulheres foram reduzidas a corpo reprodutivo, tendo a sua autonomia
reprodutiva e liberdade sexual regulada em função de múltiplos interesses de ordem política,
econômica, religiosa e patriarcal. Nas últimas décadas, as mulheres lutaram para transformar
sua identidade social que por muitos anos era indissociável da maternidade, da família e das
funções do lar. Os avanços quanto à inserção no mercado de trabalho, nos espaços públicos e
políticos possibilitaram às mulheres fortalecerem cada vez mais suas lutas, reivindicando por
direitos sociais, entre eles, os direitos sexuais e reprodutivos. No plano internacional e
nacional os direitos reprodutivos foram discutidos no âmbito das questões políticas relativas à
população e desenvolvimento. Somente na ocasião da Conferência de Cairo em 1994, que tais
direitos foram reconhecidos como direitos humanos. A partir disso, os países deveriam dispor
de regulamentação para efetivar os direitos sexuais e reprodutivos para toda a população.
Desse modo, o Brasil reconheceu o planejamento familiar na Constituição Federal de 1988 e
implementou a lei nº 9.263/1996 para regulamentar principalmente a esterilização,
reconhecida como um método contraceptivo definitivo. Este trabalho busca analisar o acesso
à esterilização no setor de Serviço Social do Centro de Referência e Tratamento da Mulher
(CRTM) em Campos dos Goytacazes, RJ, refletindo sobre os direitos reprodutivos das
mulheres, público mais atendido no serviço. Para isso, realizamos pesquisa bibliográfica e
documental sobre os direitos sexuais e reprodutivos e a origem de sistemas de opressão de
gênero, raça e classe. Além da coleta e sistematização dos dados dos(as) solicitantes da
contracepção cirúrgica através da ficha social utilizada pelas assistentes sociais. Como
resultados principais, evidenciamos que as mulheres que buscam pela laqueadura são jovens,
negras e mães, com baixa escolaridade, vivenciando uma situação de pobreza com poucas
oportunidades de estudo e trabalho. Há uma certa negligência por parte do município com a
organização do planejamento familiar, visto que, está inserido em um programa de atenção à
saúde materno-infantil e não inclui pessoas que não desejam ter filhos. A alteração recente
dos critérios pela lei nº 14.443/2022 representou mais possibilidade de acesso à laqueadura e
vasectomia, portanto, o público jovem demanda mais orientações e meios de acessar métodos
reversíveis para evitar que a decisão pelo método definitivo seja tomada de forma precipitada
causando arrependimento posterior.
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