Aviso de cookies

Neste site utilizamos cookies analíticos. Os cookies analíticos são utilizados para compreender como os visitantes interagem com o site. Eles ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.

  • Portal do Governo Brasileiro
    • português (Brasil)
    • English
    • español
  • Português (Brasil) 
    • Português (Brasil)
    • English
    • Español
  • Entrar
          AJUDA
Pesquisa
avançada
     
Ver item 
  •   RIUFF
  • Produção Científica
  • Faculdade de Direito - ESD
  • SGD - Curso de Graduação em Direito - Bacharelado - Niterói
  • SGD - Trabalhos de Conclusão de Curso - Niterói
  • Ver item
  •   RIUFF
  • Produção Científica
  • Faculdade de Direito - ESD
  • SGD - Curso de Graduação em Direito - Bacharelado - Niterói
  • SGD - Trabalhos de Conclusão de Curso - Niterói
  • Ver item
JavaScript está desabilitado no seu navegador. Algumas funcionalidades deste site podem não funcionar.

Navegar

Todo o repositórioComunidades e ColeçõesPor data do documentoAutoresOrientador(es)TítulosAssuntosDepartamentoProgramaTipoTipo(s) de AcessoEsta coleçãoPor data do documentoAutoresOrientador(es)TítulosAssuntosDepartamentoProgramaTipoTipo(s) de Acesso

Estatística

Ver as estatísticas de uso
application/pdf

Visualizar/Abrir
Monografia - Gleicon Onofre.pd... (794.1Kb)

Coleções
  • SGD - Trabalhos de Conclusão de Curso - Niterói

Estatísticas
Metadata
Mostrar registro completo
O PRINCÍPIO DA LESIVIDADE FRENTE À CRIMINALIZAÇÃO DO USO DAS DROGAS
Onofre, Gleicon da Fonseca | Postado em: 2016
Resumo
O presente trabalho visa analisar o princípio da lesividade, seus contornos e o confronto deste com o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo próprio. De antemão, busca-se realizar um apanhado histórico, que explica as opções políticas, econômicas, culturais, religiosas e preconceituosas pelas quais se adotou um modelo proibicionista, marcando determinadas drogas como ilícitas e onsiderando o comércio, a venda e o consumo delas como crime. Após, analisa-se de forma pormenorizada o supracitado princípio, explicando as características a que deve obedecer e seguir o legislador e o operador do direito no momento de criação e aplicação de uma norma penal incriminadora. Expõe-se, com isso, a necessidade de que uma conduta afete bens jurídicos de terceiros para ser criminalizada, bem como a vedação de se tornar crime comportamentos íntimos ao indivíduo, meramente autolesivos, devendo-se respeitar as escolhas pessoais, de autodeterminação, próprias à dignidade da pessoa humana e de um Estado Democrático de Direito. A partir disso, confrontam-se tais características com o tipo penal incriminador e o alegado bem jurídico referente ao porte de drogas para uso pessoal, demonstrando as incoerências jurídicas de se criminalizar tal conduta. Por fim, avaliam-se os votos até aqui proferidos no Recurso Extraordinário 635.659, que tem como objeto a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, traçando as especificidades e divergências, que podem definir os novos rumos deste tema no Brasil.
[Texto sem Formatação]
Tipo de documento
Trabalho de conclusão de curso
Assunto(s)
Lei 11.343/2006
Princípio da lesividade
Direito penal
Recurso extraordinário
Direito penal
Lei antidrogas
Tráfico de droga
Política criminal
Recurso extraordinário
Ley 11.343/2006
Principio de levisividad
Derecho penal
Recurso extraordinario
 
URI
https://app.uff.br/riuff/handle/1/3190
Termo da Licença
CC-BY-SA
DSpace
DSpace
DSpace
DSpace
DSpace
DSpace

  Entre em contato

 Fale com um bibliotecário

DSpace  Siga-nos no Instagram