OS LIMITES DA BLINDAGEM PATRIMONIAL EM HOLDING FAMILIAR: APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA (1976-2006)
Confusão patrimonial
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Desvio de finalidade
Holding patrimonial
Holding
Fraude contra credor
Patrimônio
Asset shielding
Asset commingling
Deviation of purpose
Patrimonial holding
Reverse piercing of the corporate veil
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo analisar a constituição e o funcionamento das holdings
patrimoniais e familiares, com ênfase em sua utilização como instrumento de blindagem
patrimonial e nas consequências jurídicas decorrentes do uso abusivo dessas estruturas.
Inicialmente, aborda-se a compreensão da holding como tipo societário específico, cuja
lucratividade advém da gestão patrimonial. Em seguida, destaca-se a crescente utilização das
holdings para a proteção de bens, planejamento sucessório e mitigação de riscos fiscais. A
pesquisa evidencia que, apesar de lícita, a blindagem patrimonial pode servir de meio para
práticas fraudulentas, como o esvaziamento patrimonial e a ocultação de bens, gerando
prejuízos a credores. Nessa perspectiva, a autonomia patrimonial, garantida pelo Código Civil,
encontra limites quando utilizada de forma abusiva, sendo possível a aplicação da
desconsideração da personalidade jurídica, com base nos requisitos de confusão patrimonial e
desvio de finalidade. Aborda-se também as invalidades jurídicas recorrentes nas holdings, como
o negócio jurídico indireto, a simulação e os desvios funcionais da personalidade jurídica. Por
fim, especial destaque é conferido à desconsideração inversa da personalidade jurídica,
modalidade que busca alcançar os bens da pessoa jurídica para responsabilizar o sócio
inadimplente, invertendo a lógica tradicional da desconsideração. Conclui-se que a aplicação
da desconsideração inversa da personalidade jurídica exige não apenas a verificação objetiva
de elementos como a confusão patrimonial, mas também uma análise subjetiva das intenções
dos sócios, especialmente em estruturas familiares, nas quais é frequente o entrelaçamento entre
os patrimônios pessoal e societário. Embora legítimas, as holdings patrimoniais requerem
cautela em sua constituição e uso, pois o abuso da personalidade jurídica pode ensejar a responsabilização direta ou inversa dos sócios por obrigações atribuídas originalmente à
sociedade. Adota-se, para tanto, o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e
análise jurisprudencial
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Document type
Trabalho de conclusão de cursoSource
PARAIZO, Sofia Gomes Frese. Os limites da blindagem patrimonial em holding familiar: aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica (1976-2006). 2025. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé, Universidade Federal Fluminense, 2025.Subject(s)
Blindagem patrimonialConfusão patrimonial
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Desvio de finalidade
Holding patrimonial
Holding
Fraude contra credor
Patrimônio
Asset shielding
Asset commingling
Deviation of purpose
Patrimonial holding
Reverse piercing of the corporate veil