O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO STF PROFERIDA EM SEDE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 693.456
Servidor público
Julgamento do Recurso Extraordinário n° 693.456
Direito de greve
Servidor público
Recurso Extraordinário
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Produção intelectual
Hipólito, Vinnícius de Matos | Posted on:
2018
Abstract
O presente trabalho visa analisar o instituto da greve, nos termos que é assegurado aos
servidores públicos, carente de norma regulamentadora, apesar de já se passaram mais de
vinte e nove anos desde a promulgação da Constituição Federal. Nessa seara, como não há lei
específica, mas há a previsão constitucional do direito, instituiu-se um problema apresentado
ao judiciário, que teve de se pronunciar sobre o tema, e o fez por meio do Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n° 693.456, o qual teve sua repercussão
geral reconhecida. A tese ali formada é a que passa a valer para toda Administração Pública e
Tribunais quando se depararem com essa situação, foi definido que os gestores públicos que
quando enfrentarem uma greve de seus servidores devem proceder o desconto da
remuneração dos dias sem produção. Dessa forma analisar-se-á tal decisão à luz da
jurisprudência e doutrina correlata, apresentando o voto proferido por cada Ministro do STF,
ressaltando a questão do ativismo judicial, presente na decisão bem como tem-se dado a
aplicabilidade da decisão citada pelos gestores públicos e Tribunais. Metodologicamente,
apurou-se as hipóteses aventadas ante ao problema proposto por meio de ponderações de uma
representante sindical, em entrevista na qual comenta a decisão e as greves que foram
deflagradas pela entidade que representa, após a decisão. E por fim conclui-se apresentando
que a regulamentação da data base com a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X
da Constituição Federal surtiria mais efeitos benéficos que a criação de uma lei de greve.
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Document type
Trabalho de conclusão de cursoSubject(s)
Direito de greveServidor público
Julgamento do Recurso Extraordinário n° 693.456
Direito de greve
Servidor público
Recurso Extraordinário
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Produção intelectual
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