O PAPEL DA ALERJ NA POLÍTICA DE SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO: UMA ANÁLISE DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO REFERENTES À SEGURANÇA PÚBLICA - MILÍCIAS
Louro Junior, Edem Almeida | Posted on:
2010
Abstract
O Estado realiza seus fins através de três funções em que se divide sua atividade: legislativa,
administrativa e jurisdicional. É certo, porém, que nenhum dos poderes estatais exerce de modo exclusivo
a função que nominalmente lhe corresponde, mas sim têm nela sua competência predominante. Dessa
forma, além de suas atribuições típicas, desempenham, também, funções secundárias. Seguindo este
raciocínio, é preciso ressaltar que as atividades dos órgãos legislativos não se esgotam na função de
legislar. Integram a substância da atuação do Parlamento, inclusive, funções de natureza representativa e
fiscalizadora. A ênfase da atuação do Legislativo tem recaído, efetivamente, na fiscalização, ou seja, na
investigação e no controle dos atos do poder público e, um dos instrumentos pelos quais o Legislativo
exerce seus poderes de fiscalização, controle e investigação é a instituição de comissões parlamentares de
inquérito. Essas comissões são um valioso instrumento de exercício da função fiscalizadora do
Legislativo. Suas competências são amplas, mas não podem exceder os poderes da casa legislativa.
Essas comissões destinam-se a investigar atos do poder público e fatos relevantes para o interesse
público, excluindo aspectos da vida privada das pessoas, ou seja, somente de órgãos públicos e de seus
agentes. Assim como previsto na CF-1988 as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais atribuindo competências instrutórias amplas, que incluem
a possibilidade de determinar diligências, convocar testemunhas, ouvir indiciados, requisitar documentos
públicos, determinar a exibição de documentos privados, convocar autoridades públicas e realizar
inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários. Seus inquéritos possuem caráter imperativo
impondo obediência inclusive por meios de coerção, quando necessários. Porém, deve-se servir do
Judiciário para obter a execução coativa de suas decisões, diligências de busca e apreensão ou quebra de
sigilo telefônico, bancário e fiscal, decretar prisão ou impor indisponibilidade de bens. Havendo
necessidade, deverá solicitar ao poder judiciário. Levando-se em conta as prerrogativas e os
impedimentos, as comissões, na teoria, se mostram ser um instrumento fundamental para a fiscalização da
política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, fiscalizando, entre outras coisas, as instituições
e os agentes referentes à segurança pública, e esse é o objeto desta pesquisa observado a influência deste
instrumento na administração desta política
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